Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Autos nº. 0002133-10.2010.8.16.0045
Recurso: 0002133-10.2010.8.16.0045 RecIno
Classe Processual: Recurso Inominado Cível
Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Recorrente(s): Banco Bamerindus do Brasil
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
Recorrido(s): Marcos Luiz Bordin
Considerando o conteúdo da minuta à seq. 41.1, bem como os poderes
conferidos a ambos os signatários, homologo o acordo firmado entre as partes para que
surta seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, na
forma do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Promova-se a baixa dos autos.
Curitiba, data constante no sistema.
VANESSA BASSANI
Juíza Relatora
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0002133-10.2010.8.16.0045 - Arapongas - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS VANESSA BASSANI - J. 05.07.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0002133-10.2010.8.16.0045 Recurso: 0002133-10.2010.8.16.0045 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Recorrente(s): Banco Bamerindus do Brasil HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Recorrido(s): Marcos Luiz Bordin Considerando o conteúdo da minuta à seq. 41.1, bem como os poderes conferidos a ambos os signatários, homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Promova-se a baixa dos autos. Curitiba, data constante no sistema. VANESSA BASSANI Juíza Relatora
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